A
Secretaria Estadual das cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN-PE estabeleceu a partir da portaria 7002/2016, novos
procedimentos para registro e emplacamento de ciclomotores (abaixo de 50cc)
fabricados antes de 31 de julho de 2015 e que não tenham disponível o código
marca/modelo no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Tal medida foi determinada pelo fato desses veículos estarem
pendentes de registros devido à falta de pré-cadastro na Base de Índice
Nacional (BIN), que deveriam ser realizados pelos seus respectivos fabricantes.
A partir dessa resolução, o diretor presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro,
entendendo que os proprietários desses veículos não podem ser responsabilizados
pela falta de informação por parte dos fabricantes, resolveu facilitar o
processo.
De agora em diante, o registro e emplacamento desses veículos
fabricados antes de 31/07/2015 e que não tem cadastro será iniciado com uma
vistoria eletrônica realizada no DETRAN-PE (conforme agendamento no site www.detran.pe.gov.br).
Em seguida, o proprietário deverá requerer ao órgão a realização desse cadastro
na BIN e após receber essa autorização deverá realizar a gravação do Número de
Identificação Veicular (VIN), através de empresa credenciada e posteriormente
fazer o processo de emplacamento.
“Com essas medidas vamos incluir todos esses veículos que antes
estavam impedidos de se regularizarem junto ao DETRAN por causa de terceiros.
Dessa forma, vamos conseguir ter um maior controle e gerência, dando tanto mais
segurança para os proprietários, quanto para o órgão”, defendeu Ribeiro.
Estiveram presentes os Diretores Geral e de Engenharia e
Fiscalização de Trânsito, respectivamente, Sebastião Marinho e Sérgio Lins; o
Comandante do BBTran, Cel. Raul; o Coordenador da Operação Lei Seca, Cel.
Luciano; o Secretário de Segurança Cidadã e Mobilidade de Camaragibe, Cel. Luiz
Meira; e o Secretário de Trânsito e Transporte de Olinda, Oswaldo Lima.
Prazo final –
Os veículos ciclomotores terão até o dia 01/11/2016 para circular visando a
regularização junto ao órgão. Após esse prazo, todos que não fizerem o
procedimento ficarão sujeitos a multas e apreensão. Já o prazo para cadastro na
BIN vai até 17/10/2017 e após essa data, os que não realizaram os procedimentos
terão os veículos revertidos apreendidos e revertidos para sucata.
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